Constitucional e tributário. COFINS. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Matéria de índole constitucional. Precedentes do STF. 1. A controvérsia a respeito da incompatibilidade entre Lei ordinária e Lei Complementar é de natureza constitucional, já que a invasão, por Lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à Lei Complementar, acarreta a sua inconstitucionalidade, e não a sua ilegalidade. Precedentes do STF. 2. Assim, a discussão sobre a Lei Complementar nº 70/91 ser materialmente ordinária, bem como a respeito da revogação de seu art. 6º, II, pela Lei nº 9.430/96, tem índole constitucional, sendo vedada sua apreciação em Recurso Especial. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 958.368; Proc. 2007/0128186-0; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 212)Verificar ementas semelhantes
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